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O que é "BUYOUT" E QUAIS AS IMPLICAÇÕES PARA OS MÚSICOS/ARTISTAS?

Assunto discutido de maneira fervorosa no campo de licenciamento de música para audiovisual, “buyout” (ou aquisição, em inglês) é um termo que define um tipo de contrato que trata obra e fonograma como trabalho comissionado, pelo qual o artista será pago apenas uma vez e não receberá royalties, abrindo mão dos direitos atrelados a este trabalho. Quais são as consequências desse tipo de acordo?


Como o autor/músico geralmente cede os seus direitos de propriedade e royalties em um acordo de buyout, o valor que deve ser pago pela parte contratante ao artista deve ser maior do que qualquer outro tipo de licença. A quantia deve cobrir qualquer custo envolvido na criação da peça musical e remunerar o autor pela compra de seus direitos. No entanto, é preciso atenção pois pode acontecer de diretores e produtores pedirem alterações no fonograma que demandam mais tempo de estúdio, músicos e orquestração. Se o contrato já estiver fechado e assinado, custos extras saem do montante já pago ao artista contratado. Dentro do mercado, há diferentes formatos de buyout. Um deles é a compra total dos direitos sobre obra e fonograma inéditos de acordo com o modelo estadunidense de “work for hire” (trabalho contratado). Nesse modelo, todos os direitos são transferidos ao contratante em troca de uma taxa única a ser paga ao artista, sem compensações posteriores ou continuadas, sem qualquer controle sobre a obra e sem chance de reversão dos direitos ao criador posteriormente. Outra forma é a compra de direitos limitados sobre obra e fonograma inéditos. Nela, é paga uma taxa única na assinatura do contrato de cessão de direitos e há a possibilidade de compensação por royalties de execução pública, mas sem chance de reversão dos direitos ao criador.


Há ainda um terceiro modelo: o buyout de obra, desatrelada de um fonograma original. O contratante compra do autor os direitos sobre a composição, mas pode destinar a produção do fonograma a um terceiro, sem precisar acionar o compositor para qualquer aprovação. É o que pode acontecer em casos de obras que se tornam jingles, assinaturas sonoras, vinhetas e afins. Copyright x direito autoral:


Como o buyout sempre trata de cessão de direitos, caso um profissional da música assine tal tipo de documento sem saber, pode cair em uma situação de vulnerabilidade jurídica. O tema é controverso dentro do mercado, principalmente por haver uma diferença grande de entendimento do tema na legislação de cada país.

Nos Estados Unidos, o conceito adotado é o de “copyright”, que é uma proteção legal centrada em questões de uso econômico, como impressão, reprodução ou venda (direito de cópia). Já na Europa e outros países que subscrevem seu entendimento de direito autoral, a questão também envolve pontos como atribuição pública e outros assuntos que dizem respeito à proteção do autor, primeiramente.


Pela lei brasileira, o direito moral, que garante ao artista ser creditado na veiculação de sua obra, é inalienável, mas não nos Estados Unidos. Por aqui, o artista pode até abrir mão de forma perpétua da remuneração por sua obra, mas o crédito pela autoria continua sendo seu, para sempre.


É comum que contratos de buyout tenham foro em alguma cidade estadunidense, de modo a estabelecer que qualquer questionamento legal posterior só pode ser feito nesse outro território, com base na lei de copyright. Já no ambiente jurídico brasileiro, a prática pode ser vista como nociva diante da construção histórica dos direitos autorais, por romper com a salvaguarda legal que permite a remuneração do artista a longo prazo (execução pública), entregando esse rendimento ao contratante (comprador dos direitos).


Não há resposta correta ou errada para um buyout, o importante é que estejam claras as implicações de tal tipo de acordo caso seja oferecido. É essencial que se entendam todas circunstâncias envolvidas e que o artista possa opinar na estrutura do contrato, para que funcione bem para todas as partes.


Fontes: UBC, Tratore

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